A COMISSÃO ELEITORAL designada pelo Conselho Diretor da Faculdade de Direito da UFG, em reunião realizada dia 08 de abril do corrente ano, no uso de suas atribuições, aprovou as normas para o pleito eleitoral de 2025 à 2029 para os cargos de Diretor e Vice Diretor da Faculdade de Direito da UFG. Estas Normas, de caráter informal e não-vinculante, estão em consonância com: o Regimento Geral da UFG (Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC/ Conselhos de Curadores no. 01/2015); a Lei N°. 9.192, de 21 de dezembro de 1995; o Decreto Nº. 1.916, de 23 de maio de 1996; e o Decreto Nº. 6.264, de 22 de novembro de 2007.
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