Estágio Não Obrigatório

Em 27/08/18 01:58 Atualizada em 20/04/23 16:33

O estágio não obrigatório é regido pela Lei n. 11.788/2008 e é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. Os estágios realizados perante Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, escritórios de advocacia e outras instituições, públicas ou privadas, classificam-se como não obrigatórios.

Todas as informações necessárias ao início, desenvolvimento e encerramento do estágio estão disponíveis na página da Central de Estágios da UFG, órgão que é responsável pela atividade na universidade, a qual deve ser consultada pelo discente (https://prograd.ufg.br/p/38830-central-de-estagios).

A seguir, seguem algumas orientações básicas, as quais não dispensam a consulta às informações da Central de Estágios:

 

IMPORTANTE: não comece o estágio sem que o contrato esteja assinado, pois a UFG não assina documentos com data retroativa!

Glossário 
- Parte concedente/ instituição concedente: aquela em que o estágio é realizado;
- Instituição de ensino: Universidade Federal de Goiás;
- Coordenador de Estágio: é o Coordenador do NPJ;
- Professor Orientador: na FD, também é o Coordenador do NPJ;
- Supervisor de Estágio: é o profissional da parte concedente que acompanhará o estagiário no campo de estágio;
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE): é o contrato de estágio.

Início do estágio não obrigatório
É necessário iniciar um processo na plataforma SEI/UFG e preencher o requerimento referente ao Plano de Atividades.

Informações que obrigatoriamente devem constar do requerimento:
- nome, telefone, email e áreas de formação e de atuação do supervisor de estágio;
- carga horária semanal do estágio;
- valor da bolsa e do vale transporte;
- atividades que serão desenvolvidas no campo de estágio;
- data de início e término do estágio (dia, mês e ano);
- se o estágio será feito por convênio direto ou mediante agente de integração.

Se o requerimento não for preenchido corretamente, ele não será assinado pelo Coordenador de Estágio/ Professor Orientador, o que atrasará a celebração do TCE. A assinatura do Plano de Atividades é feita pelo SEI. É a Central de Estágios da UFG que libera a assinatura desse documento, o que será comunicado a todos os interessados por uma mensagem de e-mail. NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR EMAILS EXTRAS AO NPJ ou à Central de Estágios, isso gera uma demanda desnecessária e o atraso no cumprimento das nossas atividades.

Após a assinatura do Plano de Atividades, a Central de Estágios informará as providências necessárias para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. 

ATENÇÃO: o TCE é assinado pela UFG/Central de Estágios (e não pelo Coordenador do NPJ).

Relatórios de atividades (RA)

Conforme Lei n. 11.788/2008, o estagiário deve enviar Relatório de Atividades parcial (a cada 6 meses de estágio cumprido) e final (ao término do estágio, ainda que
não tenha completado 6 meses). O RA deve ser assinado pelo estagiário, pelo supervisor, pelo coordenador do NPJ e pelo professor orientador. Após preencher o relatório, assinar e coletar a assinatura do supervisor de estágio, o discente deve solicitar a assinatura do coordenador do NPJ e do professor orientador, mediante envio do documento para o e-mail atendimento.npj.fd@ufg.br ou entrega na Secretaria do NPJ.

Posteriormente, o relatório deve ser enviado por meio de processo intercorrente no SEI (ver instruções no site da Central de Estágios).


ATENÇÃO:
- o prazo para assinatura dos relatórios é de até 5 dias úteis, mas o faremos com a maior brevidade possível. O envio de mensagens cobrando o documento não gera
prioridade no atendimento;
- DISCENTE COM PENDÊNCIA NA ENTREGA DOS RELATÓRIOS NÃO CONSEGUE PRORROGAR OU ASSINAR NOVOS CONTRATOS DE ESTÁGIO.

Prorrogação do estágio não obrigatório

Conforme Lei n. 11.788/2008, o prazo máximo de duração do estágio é 2 anos. Se o prazo de duração estabelecido no TCE for inferior a 2 anos, o contrato poderá ser prorrogado. Nesse caso, o estagiário deve providenciar o aditivo antes da data final de vigência (ver instruções no site da Central de Estágios).

Finalização do estágio não obrigatório
Além dos relatórios parciais, é obrigatória a entrega do relatório de atividades final por meio de processo intercorrente no SEI. Se o estágio for encerrado antes da data prevista no TCE, o discente deve entregar também o Formulário de Desligamento, que será assinado apenas pelo discente e pelo Supervisor de Estágio.

LINK PARA ACESSAR DOS DOCUMENTOS DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Contatos

Coordenação de Estágio/ NPJ: presencialmente (FD), por telefone (3209-6316) ou email atendimento.npj.fd@ufg.br

Central de Estágios: presencialmente (Campus Samambaia), por telefone (3521-1478), email (centraldeestagios.prograd@ufg.br) ou Google Meet (ver instruções no site da Central).

Contato da Central de Estágio: Pró Reitoria de Graduação - Universidade Federal de Goiás – UFG Campus Samambaia Prédio da Reitoria Térreo.
Avenida Esperança s/n Campus Universitário Goiânia/GO. Telefone: (62) 3521-1478
e-mail: estagioprograd@gmail.com
site: https://ce.prograd.ufg.br/

 

Atualizado em 20/04/23.