Seminário sobre Previdência Complementar para Servidor Público

Evento

: Auditório do Superior Tribunal de Justiça - SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - Subsolo do Plenário do STJ - Brasília/DF

: 17 - 18 Junio 2007

Com a emenda Constitucional nº 20, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 1998, ficou estabelecida a possibilidade de instituição do Plano de Previdência Complementar para os servidores titulares de cargo efetivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Reforma da Previdência, consubstanciada na Emenda Constitucional nº 41, publicada Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, complementada pela Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, convertida na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, instituiu novas regras de cálculo e elegibilidade para os benefícios concedidos aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

A Previdência Complementar consubstancia-se em um instrumento de valorização da carreira, possibilitando a captação no mercado de profissionais melhor qualificados, o que reverterá para a sociedade na forma de excelência na prestação dos serviços.

Os planos de previdência complementar visam manter o padrão de renda do trabalhador na aposentadoria, constituindo-se em instrumento eficiente de sua proteção.

Portanto, discutir tema dessa relevância é objetivo deste Seminário, que pretende apresentar e discutir a proposta do Governo e a visão dos diversos seguimentos públicos.

 

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